04-MAR-2023
ÁREA INTEGRADA DE GESTÃO DA PAISAGEM (AIGP) ‘TERRAS DO LINCE – MALCATA’AIGP ‘Terras do Lince-Malcata’ – 1.ª FaseO Programa de Transformação da Paisagem (PTP), regido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, publicada a 24 de junho, contempla uma medida programática designada de ‘Áreas Integradas de Gestão da Paisagem’ (AIGP), com a finalidade de promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização destes territórios e a adaptação às alterações climáticas.O Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, que estabelece o Regime Jurídico da Reconversão da Paisagem (RJRP) através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), comete ao Estado e às autarquias locais, no quadro desse decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a tarefa de assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em AIGP, ao abrigo de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP).As AIGP são dirigidas a contextos microterritoriais com escala adequada para uma gestão florestal ativa e racional e têm por base uma metodologia e enquadramento regulamentar e financeiro próprios, nas diferentes fases do processo de constituição e operacionalização, designadamente ao nível da propriedade rústica, do planeamento, governança e apoios, que culminam com a elaboração de uma proposta de OIGP.Os Municípios desempenham um papel essencial neste domínio, não apenas pelo dever de promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em AIGP e pela possibilidade de promoverem a sua constituição, nos termos dos artigos 4.º e 13.º do RJRP, mas também pelo papel fundamental na execução do sistema de informação cadastral simplificada regulado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual.Através do Despacho n.º 7109-A/2021, de 16 de julho, dos Ministros da Administração Interna, da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Agricultura, e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, foi aprovada a delimitação da AIGP de ‘Terras do Lince – Malcata’, nos concelhos do Sabugal e Penamacor, de iniciativa das duas Câmaras Municipais e que obteve parecer favorável das entidades competentes, assente na faculdade conferida pela alínea c) do nº 2 do artigo 13º do RJRP.A área proposta para AIGP enquadra-se no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), estando localizada em área ‘Penha Garcia e Serra da Malcata’ – Territórios potenciais para a definição de área a sujeitar a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP).Figura1. Excerto do Mapa do PRGP (Direção-Geral do Território)Com uma área de aproximadamente 4824 hectares e inserida na Reserva Natural da Serra da Malcata, a AIGP ‘Terras do Lince – Malcata’ abrange a freguesia de Malcata, no concelho do Sabugal, e a freguesia do Meimão, no concelho de Penamacor.Esta área tem uma taxa de registo de incêndios rurais bastante baixo, ressalvando-se uma ocorrência em 2019 de reduzida dimensão, contudo tal situação apresenta-se como de elevado risco na média em que a carga combustível disponível é muito elevada, não obstante das pontuais intervenções realizadas, seja com as equipas de sapadores, seja na implementação dos Panos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).Objetivos específicosOs objetivos deste projeto são os seguintes:Reordenamento da paisagem: reforço da diversidade da paisagem e resiliência da floresta ao risco;Abordagem integrada e diversificação de usos: mosaico – reconversão, produção e fruição;Dinamização de bolsa de terras – atração de investimento;Alavancagem de fatores de inovação – modelos de incubação de novas atividades económicas;Planeamento a médio-longo prazo: reflorestação e redução de risco de incêndio;Participação pública e envolvimento comunitário;Valorização de serviços de ecossistemas e dinamização do mercado para compensação de CO2;Operacionalização de programa de apoio e incentivo – agricultura, floresta e silvopastorícia;Definição de caderno de encargos para instalação, funcionamento e financiamento da AIGP;Contribuição para o reordenamento da paisagem rural, promovendo a criação de áreas de floresta biodiversa e resiliente, conjugadas com mosaicos agrícola, agroflorestal e silvopastoril;Incentivo à criação de parcelas de bosque mediterrânico, propiciadoras à reintrodução o lince ibérico, e áreas de produção agrícola (por exemplo: cultura de olivais e cultura de medronhos);Pretende-se quebrar o ciclo de simplificação dos processos ecológicos na Reserva Natural da Serra da Malcata, consequência da existência de extensas áreas contínuas ocupadas por espécies como Pseudotsuga menziezii (pseudotsuga), Pinus pinaster (pinheiro bravo) Pinus nigra (pinheiro larício) e Eucalyptus spp. (eucalipto);Incrementar a instalação de áreas produtivas em modelos de mosaicos agroflorestais, economicamente sustentáveis quer a nível privado ou público;Desenvolver agrupamentos de terrenos e incentivar o investimento nas propriedades rurais, fomentando a gestão da floresta privada não industrial;Criar incentivos para que os privados invistam na plantação, reflorestação e reconversão dos seus terrenos com espécies autóctones e que promovam o aumento da diversidade dos ecossistemas;Promover uma economia de escala, através do incentivo à constituição de agrupamentos de proprietários, para que possam investir e gerir as suas propriedades rústicas, incluindo no contexto pós-fogo;Estabelecer parcerias com associações ambientais locais e nacionais para a intervenção em ecossistemas locais;Promover ações de conservação na AIGP e Reserva Natural da Serra da Malcata, envolvendo a comunidade;Desenvolver ações de sensibilização para que a comunidade passe a ser uma parte ativa para a conservação e preservação do património natural, em particular boas práticas para a sustentabilidade da floresta;Assegurar a instalação ou manutenção das infraestruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);Fomentar os mecanismos de valorização de ecossistemas, nomeadamente os serviços ambientais com base nas externalidades positivas da floresta.Planta de localizaçãoA área da AIGP ‘Terras do Lince – Malcata’ é significativa e envolve diversos atores no território. Assim, a definição de um modelo de gestão deverá assentar na constituição de uma entidade gestora, com natureza jurídica de unidade de gestão florestal nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, ao abrigo da Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, em que a ‘Unidade de gestão florestal’ será uma pessoa coletiva de direito privado, constituída nos termos do Código Cooperativo ou do Código Civil, sob a forma de associação com personalidade jurídica, gestora de prédios rústicos contínuos, de área não superior a 50 hectares cada, com uma área territorial mínima de 100 hectares e máxima de 5000 hectares.
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